TSTAg-AIRR 10282-80.2016.5.18.0141
Validade da norma coletiva: distinguishing
- Direito do Trabalho
- Validade da norma coletiva
- Distinguishing
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ônus da prova
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. ART. 7º XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISTINGUISHING. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ÔNUS DA PROVA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. HORAS DE SOBREAVISO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Adicional de Transferência; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prorrogação do Horário Noturno; Cálculo / Repercussão