TSTAIRR 2012-20.2018.5.22.0001
Preliminar arguida em contraminuta ao agravo de instrumento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar arguida em contraminuta ao agravo de instrumento
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inexigibilidade do título executivo
- Coisa julgada
- Contrato Individual de Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Agravante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional concluiu que "Não obstante a incompetência absoluta seja matéria de ordem pública, devendo, inclusive, ser conhecida de ofício pelo julgador, não cabe rediscussão neste momento processual, já que o tema foi amplamente debatido na sentença de mérito e no acórdão regional proferidos na fase cognitiva, estando a matéria acobertada pelo manto da coisa julgada". O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho, quando reconhecida na fase de conhecimento, não pode ser revista em fase de execução, tendo em vista que a matéria encontra-se protegida pelo manto da coisa julgada. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - rejeitar a preliminar arguida em contraminuta ao Agravo de Instrumento; e II - não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Competência da Justiça do Trabalho