TSTAg-AIRR 100873-03.2019.5.01.0062
Duração do trabalho: horas extraordinárias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Horas extraordinárias
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROMOÇÃO DISSOCIADA DO AUMENTO DA CARGA HORÁRIAÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL.TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras