TSTAg-AIRR 0010394-64.2024.5.03.0148
Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
- Apelo revisional incabível
- Prejudicada a análise da transcendência da causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO REVISIONAL INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. 2. Considerando o caráter manifestamente improcedente do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à agravante, em face do caráter manifestamente inadmissível do agravo, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, CPC), em favor da parte autora. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator