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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000195-71.2024.5.07.0018

Forma de rompimento contratual: estabilidade da gestante

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 184 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O direcionamento contido na Súmula nº 184 do TST é cristalino no sentido de que "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". Nesses termos, a omissão que a agravante reputa ao acórdão regional, de fato, nos termos do mencionado verbete, em face da preclusão que se operou em relação à questão objeto da insurgência recursal, não pode ser analisada por esta Corte Superior. PREJUDICADO o exame da transcendência, tendo em vista a constatação de óbice processual para o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido. FORMA DE ROMPIMENTO CONTRATUAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo quanto ao tópico ¿negativa de prestação jurisdicional¿, estando PREJUDICADO o exame da transcendência, ante a aplicação de óbice processual ao processamento do recurso de revista; não conhecer do agravo quanto ao tema ¿forma de rompimento do contrato de trabalho - estabilidade da gestante¿. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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