TSTAg-AIRR 1346-34.2012.5.05.0023
Execução: óbice da súmula nº 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice da súmula nº 422 do TST
- Cabimento
- Exceção de Pré-Executividade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST . O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, no agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice ao processamento do recurso de revista apontado na decisão do Tribunal Regional. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Cabimento; Exceção de Pré-Executividade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução