TSTAg-Ag-AIRR 1001928-42.2017.5.02.0082
Inaplicabilidade do critério da fungibilidade: tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do critério da fungibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST, “é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro”. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator