TSTAg-AIRR 10741-25.2021.5.03.0109
Legitimidade ativa ad causam do sindicato autor: substituição processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam do sindicato autor
- Substituição processual
- Direitos individuais homogêneos
- Manutenção da decisão monocrática por fundamento diverso 1
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – TEMA Nº 27 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. O TRT reconheceu a legitimidade ativa ad causam do ente sindical para postular direitos decorrentes de causa comum e afetos à coletividade dos trabalhadores por ele representados (direitos individuais homogêneos), razão por que não se depara com a apontada ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados. 2. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – RITO ORDINÁRIO – APOSIÇÃO DE RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA APTA A JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS FORMULADOS - TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. Esta C. 4ª Turma tem se posicionado no sentido de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos (sob pena de julgamento "ultra petita"), exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada, apta a justificar a impossibilidade de delimitação dos valores dos pedidos formulados . Julgados citados. 2. No caso concreto, em se tratando de ação coletiva em que o ente sindical pleiteia verbas rescisórias de ex-empregados da primeira Reclamada (Minasguarda Vigilância Ltda.), bem como a condenação subsidiária do segundo Reclamado e ora Agravante (Banco Mercantil S.A.), e diante da razoável alegação de impossibilidade de mensuração precisa dos valores dos pedidos devidos a cada um dos inúmeros substituídos por inacessibilidade aos documentos que viabilizariam os respectivos cálculos, não há falar em adstrição da condenação aos valores indicados na petição inicial. Incólume o art. 492, caput , do CPC. 3. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPRESA PRIVADA - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO – VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT – ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 331, IV, DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO DO TRT EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA Nº 3 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Benefício de Ordem; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Condições da Ação