TSTAg-AIRR 0001320-44.2023.5.17.0014
Diferenças salariais: desvio de função
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Desvio de função
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A questão em discussão é saber se o autor faz jus a diferenças salariais por desvio de função. 3. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando fatos e as provas, firmou convicção no sentido que “o autor não comprovou de forma suficiente e efetiva o desvio de função, não ficando devidamente esclarecido quais eram as funções pertencentes ao escopo do encanador que eram por ele exercidas, especialmente considerando que a testemunha declarou que todos os empregados faziam todas as funções”. 4. Delineada essa premissa fática, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator