TSTAg-AIRR 10945-89.2021.5.03.0070
Execução preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inobservância dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista
- Adesão ao pdv
- Quitação
- Coisa julgada
- Furnas
- Para discutir eventuais direitos relacionados ao objeto transacionado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT . Verifica-se do trecho da decisão do Tribunal Regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, transcrito nas razões de recurso de revista, que não constam todos os fundamentos em que alicerçada a decisão recorrida, revelando-se insuficiente ao necessário " cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ", em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO. COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL 1. O Tribunal Regional asseverou que a adesão do reclamante ao acordo homologado na ação coletiva 0001166-53.2012.501.0015 deu quitação plena e geral em relação às parcelas objeto da demanda (parcelas decorrentes da isonomia salarial), renunciando ao direito de propositura de ação judicial contra a executada – FURNAS - para discutir eventuais direitos relacionados ao objeto transacionado. Acrescentou ausente interesse de agir relativo à execução individual da sentença proferida nos autos da ação coletiva 0010471-15.2015.5.18.0005, buscada por meio da presente demanda. 2. Logo, a controvérsia concernente à quitação, possui contornos estritamente infraconstitucionais, e, por conseguinte, não enseja ofensa direta à Constituição da República. Nesse passo, não há como se divisar violação direta e literal de norma constitucional, sendo certo que eventual ofensa à Constituição da República apenas se daria, quando muito, de forma reflexa e indireta, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em sede de execução, nos termos do §2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação; Preclusão / Coisa Julgada