TSTAg-RR 1436-19.2011.5.01.0078
Inobservância do princípio da dialeticidade: inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição e Decadência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. 3. Na hipótese, o recorrente não enfrenta todos os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, notadamente a conformidade com a jurisprudência do TST que é pacífica na linha de que o OGMO deve observar o intervalo entre jornadas, de acordo com as normas e condições específicas de proteção ao trabalhador portuário, previstas na Lei nº 9.719/98, e na forma da tutela geral conferida pelo artigo 66 da CLT e pela Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 desta Corte. 4. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar o agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do autor, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional