TSTAIRR 10382-73.2023.5.03.0184
Requisito não observado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Requisito não observado
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios