Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRO 935-10.2016.5.09.0000

Desistência de pedido homologada em audiência: posterior julgamento do mérito e formação indevida de coisa julgada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desistência de pedido homologada em audiência
  • Posterior julgamento do mérito e formação indevida de coisa julgada
  • Nova reclamação trabalhista extinta por identidade de pedido
  • Desconstituição das decisões
  • Juízo rescisório
  • Reabertura da instrução processual

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESISTÊNCIA DE PEDIDO HOMOLOGADA EM AUDIÊNCIA. POSTERIOR JULGAMENTO DO MÉRITO E FORMAÇÃO INDEVIDA DE COISA JULGADA. NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EXTINTA POR IDENTIDADE DE PEDIDO. DESCONSTITUIÇÃO DAS DECISÕES. JUÍZO RESCISÓRIO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. OPORTUNIDADE REGULAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO MATRIZ. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Trata-se de ação rescisória ajuizada contra decisões, proferidas nas reclamações trabalhistas 20820-2013-014-09-00-4 e 41201-2014-014-09-00-4, nas quais se discutiu, entre outros pedidos, o pagamento de horas extras. No primeiro processo, embora o autor tenha desistido expressamente do pedido de horas extras em audiência de instrução, com anuência da parte contrária e homologação judicial, a sentença acabou por apreciar o referido pedido e julgá-lo improcedente. Posteriormente, ao ajuizar nova reclamação trabalhista com idêntica pretensão, o pedido foi extinto sem resolução do mérito, sob o fundamento de existência de coisa julgada formada na ação anterior. Desconstituídas as decisões rescindendas, o Tribunal Regional, em juízo rescisório, apreciou o mérito do pedido de horas extras e o indeferiu, diante da admissão do reclamante quanto à regularidade dos registros de jornada e da inexistência de prova de labor extraordinário não registrado. Nesse sentido, ao contrário do que pretende fazer crer o autor, não há falar em reabertura da instrução processual quando verificado que, no processo matriz, foi regularmente oportunizada às partes a produção de provas, inclusive testemunhal, tendo ambas se limitado à prova documental quanto à jornada de trabalho, sem que se evidencie qualquer restrição judicial à atividade probatória. Recurso ordinário desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Pugna o recorrente pela exclusão da multa por embargos protelatórios imposta no acórdão ora recorrido. Da análise das razões recursais de embargos de declaração, resta nítido que a intenção do autor foi obter manifestação acerca das questões aviadas no acórdão embargado quanto à matéria relativa aos honorários advocatícios. Logo, ficou evidenciado apenas o exercício do direito de defesa, nos exatos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento apenas em relação à multa por embargos protelatórios, a fim de excluir a penalidade aplicada. Inalterado o ônus da sucumbência.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.