TSTEDCiv-Ag-EDCiv-EDCiv-RR-RR 0010686-25.2018.5.03.0030
Tomador de serviços: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Tomador de serviços
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO RECLAMADO BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A POR INTEGRAR GRUPO ECONÔMICO COM O BANCO DO BRASIL S/A. TOMADOR DE SERVIÇOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 498.325,29), no importe de R$ 4.983,25 ¿ quatro mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator