TSTAIRR 359-59.2023.5.12.0009
Adicional de insalubridade: óbice da súmula n° 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Óbice da súmula n° 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, não houve comprovação de divergência jurisprudencial, porque o aresto colacionado pela Recorrente, oriundo do TRT da 15ª Região, não contém as mesmas premissas fáticas do caso vertente, mas diversas (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto ao tema "adicional de insalubridade", julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.