TSTAIRR 100666-79.2019.5.01.0037
Fase de execução: empresa em recuperação judicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Empresa em recuperação judicial
- Inobservância da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Incompetência da justiça do trabalho
- Juízo universal
- Quantitativo de horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS, DADA A AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o recurso de revista, a recorrente transcreveu apenas excerto extraído da sentença proferida pelo juízo singular, razão pela qual não há como considerar atendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JUÍZO UNIVERSAL - QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS - MÉDIA DUODECIMAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - FATO GERADOR DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS ORIUNDOS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DESONERAÇÃO FISCAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não emitiu teses acerca dos temas, razão pela qual, diante da absoluta falta de prequestionamento das matérias, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade,negar provimentoao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários