Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000069-64.2024.5.07.0036

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Acréscimo de fundamentação
  • Desse modo, encontra-se, preclusa a referida pretensão
  • Responsabilidade subsidiária em contrato de facção
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

I) AGRAVO DA 1ª RECLAMADA, (PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, ficou registrado que a discussão encetada apenas em sede de agravo de instrumento da 1ª Demandada, Paquetá Calçados Ltda. (em Recuperação Judicial), em relação ao pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica , não foi analisada, uma vez que, por não ter constado do arrazoado do recurso de revista, configura vedada inovação recursal . 2. Sobreleva notar, por oportuno, que o item I da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do TST dispõe que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive na fase recursal. Tal enunciado, contudo, trata de pedido originário do referido benefício, não se confundindo com as hipóteses em que o pleito já fora indeferido por decisão judicial anterior , a qual somente poderia ser modificada por meio de recurso adequado ou de comprovação de fato novo capaz de alterar a situação financeira da Parte. 3. No caso, o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita formulado pela 1ª Reclamada em sede de agravo de instrumento já fora negado pelo acórdão regional, e a Parte não interpôs recurso de revista impugnando a matéria. Desse modo, encontra-se, preclusa a referida pretensão. 4. Assim, não tendo as razões do presente agravo infirmado os fundamentos da decisão agravada, esta merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido. II) AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 4ª RECLAMADA (ADIDAS DO BRASIL LTDA.) – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM CONTRATO DE FACÇÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à responsabilidade subsidiária em contrato de facção , em razão de o tema estar afetado ao Pleno do TST no tema 48 de IRR , e foram providos o recurso de revista e o agravo de instrumento interpostos pela 4ª Reclamada, Adidas do Brasil Ltda., para excluir a sua responsabilidade subsidiária . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.