TSTEDCiv-AIRR 0010608-36.2021.5.15.0145
Sextaparte: cômputo do tempo como educadora de creche
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sextaparte
- Cômputo do tempo como educadora de creche
- Enquadramento no magistério municipal
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO – SEXTAPARTE. CÔMPUTO DO TEMPO COMO EDUCADORA DE CRECHE. ENQUADRAMENTO NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados e erro material corrigido de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Erro material corrigido de ofício, nos termos da fundamentação. Brasília, 27 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator