STJAgRg no HC 1.035.321
Associação para o tráfico de drogas: requisitos de estabilidade e permanência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Requisitos de estabilidade e permanência
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. A condenação por associação para o tráfico foi fundamentada em elementos probatórios que demonstram a atuação coordenada dos agravantes em área dominada por facção criminosa, com barricadas, posse de drogas embaladas e prontas para venda, armamento típico de segurança do tráfico e radiocomunicador sincronizado na frequência do tráfico.
2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que a função executada pelo radiocomunicador possui relevância estratégica para a atividade do tráfico ilícito de drogas, caracterizando a permanência da atividade.
3. A condenação concomitante por associação para o tráfico justifica, por si só, a negativa da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.