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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 1000081-49.2019.5.02.0465

I) agravo: programa nacional de microcrédito produtivo orientado –pnmpo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I) agravo
  • Programa nacional de microcrédito produtivo orientado –pnmpo
  • Licitude da terceirização
  • Enquadramento como bancário
  • Impossibilidade
  • II) agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

I) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO –PNMPO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Diante da possibilidade de ofensa ao art. 2º, § 2º, da Lei 11.110/2005 e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST , o agravo interno deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo interno a que se conhece e a que se dá provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO –PNMPO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista a possibilidade de ofensa ao art. 2º, § 2º, da Lei 11.110/2005 e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se dá provimento . III) RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO –PNMPO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação ao art. ao art. 2º, § 2º, da Lei 11.110/2005 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, determinando a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para o julgamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 2º, § 2º, da Lei 11.110/2005 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, nos limites do pedido e da condenação imposta à reclamada, declarar a licitude da terceirização e indeferir o enquadramento da reclamante como bancária.

Indexação

Honorários Advocatícios; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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