TSTAg-AIRR 10296-45.2022.5.03.0085
Serviço prestado em navio de cruzeiro: empregado brasileiro
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Serviço prestado em navio de cruzeiro
- Empregado brasileiro
- Contratação no brasil
- Trabalho em águas internacionais e nacionais
- Legislação aplicável
- Decisão denegatória de seguimento fundada na súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. EMPREGADO BRASILEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual não foi conhecido o seu agravo de instrumento porque desfundamentado. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação em seu agravo de instrumento, em face da inobservância ao princípio da dialeticidade. A interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, condenar a parte agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Horas Extras; Competência; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional