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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021087-52.2023.5.04.0007

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau máximo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. Extrai-se da decisão que o laudo pericial, corroborado pela prova testemunhal, atestou o contato permanente com os pacientes internados em leito de isolamento para tratamento de doenças infectocontagiosas durante o período fixado. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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