TSTAg-AIRR 0021087-52.2023.5.04.0007
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade em grau máximo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade em grau máximo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. Extrai-se da decisão que o laudo pericial, corroborado pela prova testemunhal, atestou o contato permanente com os pacientes internados em leito de isolamento para tratamento de doenças infectocontagiosas durante o período fixado. A jurisprudência desta Corte Superior entende que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora