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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000478-69.2023.5.23.0023

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de comprovação do recolhimento do preparo no prazo recursal
  • Ressalta-se que, em recente decisão vinculante, no julgamento do RR

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL. TEMA 271 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. Conforme é consabido, esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula/TST nº 245) e em relação a cada novo recurso (Súmula/TST nº 128, I, do TST). Na hipótese dos autos, diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo no prazo recursal, tem-se que o recurso de revista de fato encontra-se deserto. Ressalta-se que, em recente decisão vinculante, no julgamento do RR - 1001817-04.2023.5.02.0323, o TST editou o tema vinculante 271 que prevê: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC". Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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