TSTAg-AIRR 21686-29.2016.5.04.0009
Controle de jornada do trabalho externo: registro fático no acórdão regional de que havia a possibilidade de controle da jornada desempenhada do autor
- Direito do Trabalho
- Controle de jornada do trabalho externo
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Enquadramento Sindical
- Trabalho Externo
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA DO TRABALHO EXTERNO. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HAVIA A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DESEMPENHADA DO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo no entendimento desta Corte de que, havendo, na prática a possibilidade de efetivo controle da jornada do empregado, fica afastada a incidência do artigo 62, inciso I, da CLT, de modo que para se chegar à conclusão de que não era possível o controle da jornada da parte reclamante seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "controle de jornada" e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Base de Cálculo