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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000613-28.2019.5.20.0016

Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
  • Intempestividade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . RECURSO PROTOCOLIZADO ÀS 00:00H (ZERO HORA). INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. A interposição do recurso de revista, de fato, ocorreu após o esgotamento do prazo legal, que se findou em 29 de agosto de 2025, sendo o apelo apresentado às 00h00min do dia 30 de agosto de 2025. Note-se que não há registro de indisponibilidade do sistema PJE no Tribunal de origem que pudesse justificar a tempestividade. A jurisprudência desta Corte, em interpretação do art. 3º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 e a da IN 30/07 do TST, que regem a informatização do processo judicial, firmou entendimento de que o término do prazo recursal, no caso de utilização de meio eletrônico, ocorre às 23h59min59s do último dia do prazo legal. Dessa forma, mantém-se a decisão agravada, que foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015). Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

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