TSTEDCiv-RRAg 1656-50.2016.5.20.0001
Não configuração de omissão quanto à alegação de divergência jurisprudencial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA RELATIVO À INTERVENÇÃO DE TERCEIROS POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. No caso dos autos, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração. De encontro ao alegado pela embargante, houve manifestação quanto à alegação de divergência jurisprudencial em relação ao tema da legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para ajuizamento de demanda na qual se pleiteia a coibição de desvirtuamento dos contratos de terceirização, estágios e prestação de serviços mantidos pela empresa demandada, pois no acórdão embargado foi explicitado que a divergência jurisprudencial indicada pela parte não é atual, sob o enfoque da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Por outro lado, não viabilizada a análise da tese de necessidade de " intervenção de terceiros, na modalidade ' chamamento ao processo' ", em razão da ausência de prequestionamento da matéria (Súmula nº 297 do TST), conforme óbice apontado no despacho de admissibilidade a quo do recurso de revista. Embargos de declaração desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.