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Jurisprudências

TSTAIRR 413-89.2019.5.05.0193

Horas extras: concessão parcial do intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Horas extras
  • Concessão parcial do intervalo intrajornada
  • Não descaracterização do regime 12x36 previsto em norma coletiva
  • Validade da negociação coletiva
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36 PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a concessão parcial do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime de 12x36 previsto em norma coletiva, ensejando apenas o pagamento das horas extras correspondentes, desde que não extrapolado o limite de jornada diário de 12 horas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3 . No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 4. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Ente Público; Regime 12 x 36; Ônus da Prova

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