TSTAg-RR 20704-83.2019.5.04.0405
Responsabilidade subsidiária da administração pública não comprovada
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública não comprovada
- Ausência de interesse recursal
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA TERCEIRIZADA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 246 E 1118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em relação ao tema, verifica-se que a Parte Agravante não possui interesse recursal, pois reconhecido que a Parte Autora não comprovou a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato. Assim, a responsabilidade subsidiária da Parte Agravante foi excluída na decisão proferida pela c. 4ª Turma dessa Corte. Portanto, a insurgência da Parte Agravante contra decisão monocrática que lhe foi favorável não deve prosperar, por ausência de interesse recursal . Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ente Público