TSTAg-RRAg-RRAg 0000339-86.2023.5.11.0012
Ag-RRAg-RRAg 0000339-86.2023.5.11.0012
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, em que não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada, por ausência de fundamentação. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque desfundamentado. Brasília, 15 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator