TSTRR 0020714-84.2024.5.04.0104
Incompetência da justiça do trabalho: reajustes previstos em lei municipal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Reajustes previstos em lei municipal
- Parcela de natureza administrativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REAJUSTES PREVISTOS EM LEI MUNICIPAL. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS O MARCO DA MODULAÇÃO NO TEMA 1143 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.143 da Repercussão Geral (RE 1.288.440), fixou tese vinculante de que a Justiça do Trabalho "não possui competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Em sede de modulação de efeitos, a Suprema Corte estabeleceu a manutenção da competência desta Especializada apenas para os processos em que tenha sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento daquele feito (12/07/2023). 2. Na hipótese dos autos, a pretensão refere-se a reajustes salariais previstos em legislação municipal, o que evidencia a natureza administrativa da parcela. Constatando-se que a sentença de mérito foi proferida após o marco divisório fixado pelo STF, deve ser mantido o acórdão regional que reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 8 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora