TSTAg-AIRR 0000506-37.2022.5.10.0022
Julgamento ultra petita: assim, incide o teor da Súmula n.º 297 desta c
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Julgamento ultra petita
- Assim, incide o teor da Súmula n.º 297 desta c
- Corte
- Aviso-prévio proporcional
- Exigência de labor além dos 30 dias
- Incólume, portanto, os arts. 5º, inciso II e 7º, inciso XXI da CR/88."
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O agravo deve ser desprovido, ainda que por fundamento diverso, uma vez que o acórdão regional, na análise do aviso-prévio, se limitou a analisar o mérito da controvérsia acerca da correção do pagamento e do cumprimento do aviso prévio, sem apreciar, contudo, as alegações de extrapolação dos limites da lide e julgamento ultra petita . 2. Desse modo, a parte visa impugnar matéria não discutida no acórdão proferido pela Corte Regional, não sendo opostos embargos de declaração para suscitar pronunciamento explícito sobre a questão arguida. Assim, incide o teor da Súmula n.º 297 desta c. Corte. Agravo conhecido e desprovido. AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL. EXIGÊNCIA DE LABOR ALÉM DOS 30 DIAS. DIREITO EXCLUSIVO DO TRABALHADOR. LEI N.º 12.506/2011. DESPROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a legalidade da conversão do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço em verba indenizatória. Defende-se que a proporcionalidade, prevista na Lei n.º 12.506/2001, confere também ao empregador o direito de exigir o cumprimento do aviso-prévio de forma trabalhada por período superior a 30 dias. 2. O Tribunal Regional decidiu que "A Constituição da República não prevê obrigação extensiva ao empregado de prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador. Incólume, portanto, os arts. 5º, inciso II e 7º, inciso XXI da CR/88.". 3. A decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. A decisão está em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST, firmada no sentido de que a proporcionalidade do aviso-prévio, prevista na Lei n.º 12.506/2011, é direito exclusivo do empregador, de forma que sua exigência pelo empregador impõe o pagamento de indenização pelo período excedente a 30 dias. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.