Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000054-18.2016.5.02.0030

Responsabilidade subsidiária: prestação de serviçosconcomitantementea diversas tomadoras de serviços

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prestação de serviçosconcomitantementea diversas tomadoras de serviços
  • Integração do adicional de periculosidade às horas extras
  • Pretensões recursais calcadas no reexame de fatos e provas
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Hora Extra - Integração

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONCOMITANTEMENTEA DIVERSAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE HAVIA IMPOSSIBILIDADE FÍSICA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MESMO TEMPO PARA TODAS AS RECLAMADAS. 2. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ÀS HORAS EXTRAS. REGISTRO FÁTICO DE QUE OS RECIBOS DE PAGAMENTO COMPROVAM A INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ÀS HORAS EXTRAS. PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Hora Extra - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.