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Jurisprudências

TSTRR 1001053-68.2023.5.02.0080

Execução: penhora sobre salários ou benefícios recebidos pelo executado

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor" (Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 100, § 1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a possibilidade de penhora de rendas ou proventos de aposentadoria das partes executadas, limitada a 50% de tais remunerações, garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor, com consequente determinação ao juízo executório de expedição dos ofícios pretendidos pela parte exequente, prosseguindo-se com a penhora pertinente, acaso frutífera a diligência processual, como entender de direito. Brasília, 8 de outubro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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