TSTAIRR-AIRR 20689-39.2016.5.04.0561
Execução: impugnação à sentença de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação à sentença de liquidação
- Tempestividade e meio processual a ser utilizado
- Violação do artigo 5º, II, da constituição federal não demonstrada
- Ações coletiva e individual
- Ausência de identidade de pedidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. TEMPESTIVIDADE E MEIO PROCESSUAL A SER UTILIZADO. ARTIGO 884 DA CLT. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. 2. AÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição