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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 430-91.2016.5.05.0012

Multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, não obstante o reconhecimento da transcendência econômica, dado ao alto valor da execução ( R$ 4.041.708,71 ), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento, que versava sobre preclusão da impugnação aos cálculos constantes de sentença líquida transitada em julgado, alegado erro material quanto ao cômputo do salário do Reclamante proporcional a 4 horas diárias e pedido de retificação das contas homologadas em relação às diferenças salariais decorrentes de equiparação , ao salário retido , ao saldo de salário , ao fundo fixo , às horas extras , ao intervalo intrajornada , às diferenças de repouso semanal remunerado , às diferenças reflexas , à multa do art. 477 da CLT , ao FGTS e multa de 40% , à correção monetária , aos recolhimentos legais e previdenciários e às custas processuais , uma vez que o recurso de revista esbarrava nos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, II e III, e 2º, da CLT e das Súmulas 221, 266 e 297, I, do TST . 2. Ainda, no despacho impugnado assentou-se que, tendo o Regional consignado que os critérios de correção monetária e de juros de mora foram estabelecidos na fase de conhecimento , em sentença líquida já transitada em julgado, tal decisão torna-se imutável , à luz do art. 5º, XXXVI, da CF , conforme estabelecido pelo STF na modulação feita nas ADCs 58 e 59 . 3. O agravo do Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.264,71 (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Custas; Juros

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