TSTEDCiv-Ag-ROT 0005217-36.2023.5.13.0000
Sentença homologatória de acordo: quitação geral
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sentença homologatória de acordo
- Quitação geral
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. QUITAÇÃO GERAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, houve expresso enfrentamento do Tema Repetitivo nº 18, utilizado inclusive para fundamentar o cabimento, em tese, de ação rescisória para desconstituir sentença homologatória de acordo. Contudo, considerados os limites da causa de pedir, no caso concreto, verificou-se a impossibilidade de rescindir a sentença com base, pura e simplesmente, em vício de consentimento, ou em erro de fato. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 25 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
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