TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000803-89.2022.5.02.0041
Benefícios da justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência econômica não comprovada
- Retenção salarial
- Salários de outubro e novembro de 2021
- Verbas salariais e rescisórias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. RETENÇÃO SALARIAL – SALÁRIOS DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2021. VERBAS SALARIAIS E RESCISÓRIAS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora