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Jurisprudências

TSTAIRR 10768-22.2015.5.01.0061

Tomador de Serviços / Terceirização: negativa de Prestação Jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada Sociedade Michelin de Participações, Indústria e Comércio Ltda. ( ausência de preclusão e índice de atualização dos débitos trabalhistas ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução (R$ 79.851,75) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por carente de transcendência.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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