TSTAIRR 10768-22.2015.5.01.0061
Tomador de Serviços / Terceirização: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada Sociedade Michelin de Participações, Indústria e Comércio Ltda. ( ausência de preclusão e índice de atualização dos débitos trabalhistas ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução (R$ 79.851,75) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por carente de transcendência.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios