TSTAg-AIRR 0000583-65.2024.5.08.0205
Ausência de interesse recursal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Contra o acórdão prolatado pelo TRT da 8ª região apenas a reclamante interpôs recurso de revista, o qual teve o seguimento denegado pela autoridade local. Em ato posterior, contra o despacho de admissibilidade, novamente, apenas a reclamante interpôs agravo de instrumento, tendo sido este denegado por decisão monocrática nesta Corte Superior. Nesse contexto, resta evidenciada a ausência de interesse recursal do ente público em interpor o agravo interno, porquanto não há decisão monocrática em seu desfavor. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.243,49 ¿ mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos, equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 24.869,81), em favor da parte reclamante. Brasília, 14 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator