STJAgRg no HC 1.035.719
Tráfico de drogas e porte de arma de fogo com numeração suprimida
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e porte de arma de fogo com numeração suprimida
- Dosimetria da pena
- Confissão
- Supressão
- Minorante do tráfico privilegiado (habitualidade delitiva)
- Constrangimento ilegal
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. INSURGÊNCIA CONTRA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE (NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA). CONFISSÃO. SUPRESSÃO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (HABITUALIDADE DELITIVA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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