TSTAg-AIRR 0000622-70.2021.5.05.0134
Horas extras: reconvenção
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Reconvenção
- Ausência de causa de pedir
- Inépcia da inicial
- Incidência do óbice da Súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. INÉPCIA DA INICIAL. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de horas extras formulado em reconvenção, ao fundamento de ausência de causa de pedir, por inexistir indicação dos fatos constitutivos do direito alegado, notadamente a delimitação da jornada de trabalho. A controvérsia foi dirimida sob enfoque processual, nos termos do art. 321 do CPC, o que inviabiliza o exame da matéria à luz do art. 74, § 2º, da CLT e da Súmula 338, I, do TST, por ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator