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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001060-67.2019.5.02.0026

Adicional de periculosidade: tanques de armazenamento de líquido inflamável

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Tanques de armazenamento de líquido inflamável
  • Área interna de construção vertical
  • Periculosidade constatada por laudo pericial
  • Não reconhecimento
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ÁREA INTERNA DE CONSTRUÇÃO VERTICAL. PERICULOSIDADE CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-I DO TST . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, uma vez que, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-I do TST, o tema em apreço não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Compensação de Jornada

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