TSTAg-RRAg 1001060-67.2019.5.02.0026
Adicional de periculosidade: tanques de armazenamento de líquido inflamável
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Tanques de armazenamento de líquido inflamável
- Área interna de construção vertical
- Periculosidade constatada por laudo pericial
- Não reconhecimento
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ÁREA INTERNA DE CONSTRUÇÃO VERTICAL. PERICULOSIDADE CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-I DO TST . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, uma vez que, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-I do TST, o tema em apreço não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Compensação de Jornada