TSTAg-ED-AIRR 573-12.2022.5.13.0024
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/17 –AGRAVO DE INSTRUMENTO…
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/17 –AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INFIRMA O ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravo de Instrumento não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à ausência de dialeticidade, mas limita-se a reiterar a questão deduzida no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.