TSTAg-AIRR 20777-73.2015.5.04.0024
Banco de horas: invalidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Invalidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. A Corte Regional consignou que, embora houvesse autorização em norma coletiva para a instituição do banco de horas, a jornada efetivamente cumprida extrapolava de forma habitual os limites pactuados, uma vez que a reclamante laborava, na prática, em jornadas superiores a seis horas, com frequente dobra de turno, alcançando 12 horas ou mais de trabalho diário, em inequívoco descumprimento do limite legal previsto no art. 59, §2º, da CLT. Ilação diversa, no sentido de que a jornada praticava observava os moldes da norma coletiva e da legislação trabalhista, encontra inequívoco óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Diferenças por Desvio de Função; Honorários na Justiça do Trabalho