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Jurisprudências

STJHC 1.063.080

Execução penal: falta grave

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Falta grave
  • Nulidade de procedimento administrativo disciplinar
  • Contraditório e ampla defesa assegurados
  • Ausência de demonstração de prejuízo
  • Absolvição/desclassificação

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO COMO CONSEQUÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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