TSTEmb-E-Ag-RRAg 21617-98.2015.5.04.0019
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: anuênios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Anuênios
- Limitação dos reflexos às férias e ao 13º salário
- Norma coletiva
- Inespecificidade dos arestos
- Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, do TST
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. LIMITAÇÃO DOS REFLEXOS ÀS FÉRIAS E AO 13º SALÁRIO. NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A Egrégia Turma negou provimento ao agravo interno dos autores, ao fundamento de que viola o entendimento fixado no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral a decisão do TRT que afasta a incidência de norma coletiva que limita a repercussão dos anuênios às férias e ao 13º salário. Nesse contexto, os arestos colacionados carecem da necessária especificidade, porquanto tratam de hipótese em que se afirma que a norma coletiva não pode alterar a natureza jurídica dos anuênios –tese não analisada pelo acórdão embargado, que sequer se manifestou acerca da natureza jurídica da parcela, conferida pela norma coletiva. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho