TSTAg-RR 356-48.2017.5.05.0191
Decisão colegiada: inadequação
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Nulidade
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, Estado da Bahia, para afastar a condenação subsidiária que lhe foi atribuída. Dessa forma, não há como conhecer do presente agravo interno interposto pela reclamante para se insurgir contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na OJ nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Nulidade; Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova