TSTRR 1571-78.2014.5.10.0012
E vibra energia s.a: critério de transcendência
- Direito do Trabalho
- E vibra energia s.a
- Critério de transcendência
- Parâmetros
- Empregado terceirizado
- Isonomia salarial
- Não cabimento
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS AEROPREST COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO LTDA. E VIBRA ENERGIA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da lei federal ou da Constituição Federal. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei nº 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT. Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do art. 896-A da CLT). Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do art. 896-A da CLT estabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores " entre outros ". IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEROPREST COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO LTDA. EMPREGADO TERCEIRIZADO. ISONOMIA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NÃO CABIMENTO. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, sob o fundamento de que a atividade desenvolvida pelo Reclamante diz respeito à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Ademais, por ter restado provado que o empregado terceirizado realizava as mesmas atribuições dos empregados da tomadora de serviço, decidiu que eram devidas, ao Reclamante, as vantagens remuneratórias de empregado da empresa tomadora, com base no principio da isonomia . II. Diante da possível contrariedade à tese vinculante fixada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, merece provimento o agravo de instrumento III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIBRA ENERGIA S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Na hipótese, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Reclamada VIBRA ENERGIA S.A., na condição de tomadora de serviço, sem que fosse especificamente demonstrada a conduta negligente do ente público ou o efetivo nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta omissiva ou comissiva do ente público. II. Diante da possível contrariedade à tese vinculante fixada no julgamento do Tema 1118 da tabela de repercussão geral do STF, merece provimento o agravo de instrumento . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AEROPREST COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADO TERCEIRIZADO. ISONOMIA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NÃO CABIMENTO. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, sob o fundamento de que a atividade desenvolvida pelo Reclamante diz respeito à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Ademais, por ter restado provado que o empregado terceirizado realizava as mesmas atribuições dos empregados da tomadora de serviço, decidiu que eram devidas, ao Reclamante, as vantagens remuneratórias de empregado da empresa tomadora, com base no principio da isonomia . II. No entanto, o Supremo Tribunal Federal ao apreciar e julgar o Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE nº 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas " II. Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado ( overruling ) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST. III. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à tese vinculante fixada pela Suprema Corte (Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. D) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIBRA ENERGIA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Reclamada Reclamada VIBRA ENERGIA S.A., na condição de empresa tomadora de serviços, sem que fosse especificamente demonstrada a conduta negligente do ente público ou o efetivo nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta omissiva ou comissiva do ente público. II. No entanto, o STF pacificou sua jurisprudência quanto ao tema, afastando, de forma expressa, a possibilidade de responsabilização do ente público sob o fundamento da inversão e atribuição do ônus da prova ao tomador. Logo, cabe ao trabalhador a comprovação efetiva do comportamento negligente da Administração Pública ou do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta do ente público. III . Cabe ressaltar que não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. IV. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à tese vinculante fixada pela Suprema Corte (Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral). V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada AEROPREST COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO LTDA. e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST;b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada VIBRA ENERGIA S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST;c) reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada AEROPREST COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO LTDA., quanto ao tema "EMPREGADO TERCEIRIZADO. ISONOMIA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NÃO CABIMENTO. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF" e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, julgar improcedente o pedido de reconhecimento de isonomia salarial e afastar a condenação da Reclamada AEROPREST COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO LTDA. ao pagamento das diferenças salariais decorrentes;d) reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do recurso de revista interposto pela VIBRA ENERGIA S.A., quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE" e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado (VIBRA ENERGIA S.A.) pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização