TSTAIRR 0000714-29.2023.5.10.0008
Dispensa por juta causa: invalidada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Dispensa por juta causa
- Invalidada
- Conversão em dispensa sem justa causa
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Não constatado
- Óbice da súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DISPENSA POR JUTA CAUSA. INVALIDADA. CONVERSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ATO DE INDISCIPLINA OU DE INSUBORDINAÇÃO. NÃO CONSTATADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator