STJAgRg no HC 1.016.418
Drogas: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Drogas
- Prisão preventiva
- Instrução deficiente
- Fundamentação concreta
- Ausente manifesta ilegalidade
- Fundamentos inatacados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSENTE MANIFESTA ILEGALIDADE. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).